Nas postagens recentes temos abordado alguns tópicos sobre as leis trabalhistas. Porém, também precisamos estar atentos sobre os cuidados a serem tomados na divulgação de vagas de emprego, visando sempre a proteção legal da empresa e garantindo um processo justo aos candidatos.
O momento de contratação de um novo colaborador deve obedecer a algumas regras previstas em lei. Se, em determinada situação, o (a) candidato (a) se sentir excluído ou lesado de alguma forma, ele (a) pode recorrer judicialmente.
Abaixo, alguns tópicos para ajudar a entender melhor sobre a divulgação.
1 - GÊNERO
Temos encontrado com frequência em anúncios de vagas, sejam elas em mídias, sites ou jornais impressos, anúncios especificando o gênero. Este é o mais comum e rotineiro erro.
Pela legislação, temos isso bem claro no artigo 1° da Lei 9020/95:
“Art. 1° É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. ”
Ou seja, títulos de vagas onde prevalecem o masculino ou feminino estão em desacordo com a lei. Ainda, quando logo após o título, se coloca o gênero, conforme exemplo abaixo.
No anuncio acima, além do título especificar o gênero, ainda no texto aparece a especificação de ser unicamente feminino.
Para ser um anuncio correto, sempre se coloca ambos gêneros na grafia, independente da vaga. VENDEDOR (A), MECANICO (A)...
2 – APARÊNCIA
Ainda na mesma lei 9020 há a citação de raça e cor. Este exemplo abaixo é um recorte de vaga com vários erros.
3 – BENEFICIOS LEGAIS
Ao se divulgar os benefícios, importante estar atento ao que são benefícios obrigatórios por lei e os que são adicionais ou complementares da empresa. Aos benefícios legais, não há a opção de a empresa conceder ou não. Um exemplo é o Vale transporte. Previsto em lei, é obrigatório da empresa conceder, não podendo divulgar que não concede.
O mesmo se refere ao salário da categoria. Pela legislação não se pode ofertar salário inferior ao do piso da categoria ou do salário mínimo.
4 – DESVIO DE FUNÇÃO
Divulgar vagas específicas com um cargo e que não correspondem aos afazeres da função também podem gerar problemas legais às empresas. Publicar uma vaga de vendedor, por exemplo e, na entrevista falar que o candidato terá que “limpar a loja” ou “fazer café”, constituem desvio de função ofertada e, por consequência pode gerar reclamatória dos candidatos.
Estas são apenas algumas questões legais que envolvem a abertura e divulgação de vagas. Se tiverem mais dúvidas, fiquem atentos as nossas páginas no Facebook, Instagram e LinkedIn.
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