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Foto do escritorBruna Brandt, Sócia e Diretora de R&S

Segurança do Trabalho e Pandemia: Aspectos importantes para empresas e colaboradores.

A Covid-19 se configura como uma enfermidade causada pelo vírus denominado como SARS-CoV-2 que popularmente é conhecido como ‘novo coronavírus’. Foi caracterizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia em decorrência da facilidade de propagação do vírus, do aumento exponencial do número de pessoas contaminadas e o baixo conhecimento a respeito de seu tratamento (LOURENÇO et al., 2020; OMS, 2020).


Então, neste momento de pandemia, surgem alguns questionamentos no contexto empresarial: Como prevenir o contágio no ambiente de trabalho? Como preservar a saúde dos trabalhadores e ao mesmo tempo manter a lucratividade?


Uma das maneiras de se responder a tais interrogações seria o investimento na Segurança do Trabalho. Ciência que promove a proteção dos colaboradores durante a execução de seus afazeres, mantendo como objetivo a redução e prevenção de doenças e acidentes ocupacionais.


Durante a covid-19, esta precisa seguir as políticas de prevenção complementares que estão alinhadas às orientações de órgãos como OMS, Anvisa, Ministério da Saúde, Secretárias Municipais e Estaduais de Saúde.


Um exemplo é a Portaria n° 20 publicada no dia 18 de julho de 2020 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


A Portaria n°20 traz informações sob a ótica legal que deve ser assumida pela empresa, tais como:

- Aferição regular da temperatura corporal;

- Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção;

- Obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel 70%;

- Desinfecção regular dos ambientes de trabalho;

- Distanciamento entre pessoas ou adoção de barreiras;

- Número máximo de pessoas em cada ambiente;

- Realização periódica de exames;

- Adoção de protocolos de afastamento e acompanhamento em caso de pessoas sintomáticas ou com contaminação confirmada.


Hoje se tornou imprescindível tais cuidados, já que é ainda uma incógnita o tempo de contaminação, propagação e período de incubação do vírus. Porém, as empresas têm a responsabilidade em desenvolve-los, a partir de tais orientações políticas internas de prevenção.


Não basta apenas estabelecer padrões, é necessário que sejam implementados no dia a dia da organização, tornando-se parte da rotina dos trabalhadores. Para isto, é necessário: Divulgar, treinar e acompanhar os colaboradores, porém, não só eles, mas também, os terceirizados e clientes.


Além disso, é imprescindível que se estabeleça um protocolo sanitário que deverá ser seguido por um rigoroso acompanhamento de seu cumprimento e utilização. Este ponto é fundamental para a prevenção da saúde do trabalhador e servirá como argumento jurídico frente a possíveis processos.


Outro ponto muito discutido como forma de prevenção a Covid-19 seria o trabalho remoto e home office, porém, é fundamental que a empresa esteja atenta aos riscos inerentes a esta modalidade.


Sim, riscos de acidentes ou doenças do trabalho ocasionados pela ausência de um ambiente físico e mobiliário adequado para o exercício da atividade.



Mas, como minimizar estes riscos?


Uma forma para se minimizar tais riscos seria a empresa disponibilizar ferramentas apropriadas para a execução das atividades remotas. Além disso, especialistas apontam a importância de se estabelecer maneiras de controle do ponto destes trabalhadores, para evitar problemas jurídicos quanto as horas extras.


A partir do que foi discutido, fica evidente a importância de as empresas estarem atentas às instruções dos órgãos de saúde e trabalhistas quanto às normativas e protocolos de prevenção do contágio da Covid-19.


Isto servirá como forma de prevenção à saúde dos colaboradores, como também, para evitar multas e processos judiciais e trabalhistas. Além disso, devem implementar e acompanhar as rotinas de trabalho tanto presencial como as remotas, surgindo a necessidade de novos procedimentos quanto as áreas de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal.


E o que fica de aprendizado?


É necessário aprender a conviver com esta “nova realidade”. Nova na maneira como se estabelecem os relacionamentos, a gestão, a venda e entrega de produtos e serviços, execução das atividades rotineiras.


É preciso se reinventar!!!



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